segunda-feira, 12 de abril de 2010

ANEXO 3 – ESTRUTURA SPED FISCAL

BLOCO 0: ABERTURA, IDENTIFICAÇÃO E REFERÊNCIAS.
REGISTRO 0000: ABERTURA DO ARQUIVO DIGITAL E IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE
REGISTRO 0001: ABERTURA DO BLOCO 0
REGISTRO 0005: DADOS COMPLEMENTARES DA ENTIDADE
REGISTRO 0015: DADOS DO CONTRIBUINTE SUBSTITUTO
REGISTRO 0100: DADOS DO CONTABILISTA
REGISTRO 0150: TABELA DE CADASTRO DO PARTICIPANTE
REGISTRO 0175: ALTERAÇÃO DA TABELA DE CADASTRO DE PARTICIPANTE
REGISTRO 0190: IDENTIFICAÇÃO DAS UNIDADES DE MEDIDA
REGISTRO 0200: TABELA DE IDENTIFICAÇÃO DO ITEM (PRODUTO E SERVIÇOS)
REGISTRO 0205: ALTERAÇÃO DO ITEM
REGISTRO 0206: CÓDIGO DE PRODUTO CONFORME TABELA PUBLICADA PELA ANP (COMBUSTÍVEIS)
REGISTRO 0220: FATORES DE CONVERSÃO DE UNIDADES
REGISTRO 0400: TABELA DE NATUREZA DA OPERAÇÃO/PRESTAÇÃO
REGISTRO 0450: TABELA DE INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR DO DOCUMENTO FISCAL
REGISTRO 0460: TABELA DE OBSERVAÇÕES DO LANÇAMENTO FISCAL
REGISTRO 0990: ENCERRAMENTO DO BLOCO 0
BLOCO C: DOCUMENTOS FISCAIS I - MERCADORIAS (ICMS/IPI)
REGISTRO C001: ABERTURA DO BLOCO C
REGISTRO C100: NOTA FISCAL (CÓDIGO 01), NOTA FISCAL AVULSA (CÓDIGO 1B), NOTA FISCAL DE PRODUTOR (CÓDIGO 04) E NFE (CÓDIGO 55).
REGISTRO C110: INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR DA NOTA FISCAL (CÓDIGO 01, 1B, 04 e 55).
REGISTRO C111: PROCESSO REFERENCIADO
REGISTRO C112: DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO REFERENCIADO.
REGISTRO C113: DOCUMENTO FISCAL REFERENCIADO.
REGISTRO C114: CUPOM FISCAL REFERENCIADO.
REGISTRO C115: LOCAL DA COLETA E/OU ENTREGA (CÓDIGO 01, 1B E 04).
REGISTRO C120: OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO (CÓDIGO 01).
REGISTRO C130: ISSQN, IRRF E PREVIDÊNCIA SOCIAL.
REGISTRO C140: FATURA (CÓDIGO 01)
REGISTRO C141: VENCIMENTO DA FATURA (CÓDIGO 01).
REGISTRO C160: VOLUMES TRANSPORTADOS (CÓDIGO 01 E 04) – EXCETO COMBUSTÍVEIS.
REGISTRO C165: OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS (CÓDIGO 01).
REGISTRO C170: ITENS DO DOCUMENTO (CÓDIGO 01, 1B, 04 e 55).
REGISTRO C171: ARMAZENAMENTO DE COMBUSTIVEIS (código 01, 55).
REGISTRO C172: OPERAÇÕES COM ISSQN (CÓDIGO 01)
REGISTRO C173: OPERAÇÕES COM MEDICAMENTOS (CÓDIGO 01 e 55).
REGISTRO C174: OPERAÇÕES COM ARMAS DE FOGO (CÓDIGO 01).
REGISTRO C175: OPERAÇÕES COM VEÍCULOS NOVOS (CÓDIGO 01 e 55).
REGISTRO C176: RESSARCIMENTO DE ICMS EM OPERAÇÕES COM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (CÓDIGO 01, 55).
REGISTRO C177: OPERAÇÕES COM PRODUTOS SUJEITOS A SELO DE CONTROLE IPI.
REGISTRO C178: OPERAÇÕES COM PRODUTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÀO DE IPI POR UNIDADE OU QUANTIDADE DE PRODUTO.
REGISTRO C179: INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES ST (CÓDIGO 01).
REGISTRO C190: REGISTRO ANALÍTICO DO DOCUMENTO (CÓDIGO 01, 1B, 04 E 55).
REGISTRO C195: OBSERVAÇOES DO LANÇAMENTO FISCAL (CÓDIGO 01, 1B E 55)
REGISTRO C197: OUTRAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS, AJUSTES E INFORMAÇÕES DE VALORES PROVENIENTES DE DOCUMENTO FISCAL.
REGISTRO C300: RESUMO DIÁRIO DAS NOTAS FISCAIS DE VENDA A CONSUMIDOR (CÓDIGO 02)
REGISTRO C310: DOCUMENTOS CANCELADOS DE NOTAS FISCAIS DE VENDA A CONSUMIDOR (CÓDIGO 02).
REGISTRO C320: REGISTRO ANALÍTICO DO RESUMO DIÁRIO DAS NOTAS FISCAIS DE VENDA A CONSUMIDOR (CÓDIGO 02).
REGISTRO C321: ITENS DO RESUMO DIÁRIO DOS DOCUMENTOS (CÓDIGO 02).
REGISTRO C350: NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR (CÓDIGO 02)
REGISTRO C370: ITENS DO DOCUMENTO (CÓDIGO 02)
REGISTRO C390 – REGISTRO ANALÍTICO DAS NOTAS FISCAIS DE VENDA A CONSUMIDOR (CÓDIGO 02)
REGISTRO C400 - EQUIPAMENTO ECF (CÓDIGO 02 e 2D).
REGISTRO C405 - REDUÇÃO Z (CÓDIGO 02 e 2D).
REGISTRO C410: PIS E COFINS TOTALIZADOS NO DIA (CÓDIGO 02 e 2D).
REGISTRO C420: REGISTRO DOS TOTALIZADORES PARCIAIS DA REDUÇÃO Z (COD 02 e 2D).
REGISTRO C425: RESUMO DE ITENS DO MOVIMENTO DIÁRIO (CÓDIGO 02 e 2D).
REGISTRO C460: DOCUMENTO FISCAL EMITIDO POR ECF (CÓDIGO 02 e 2D).
REGISTRO C470: ITENS DO DOCUMENTO FISCAL EMITIDO POR ECF (CÓDIGO 02 e 2D).
REGISTRO C490: REGISTRO ANALÍTICO DO MOVIMENTO DIÁRIO (CÓDIGO 02 e 2D).
REGISTRO C495: RESUMO MENSAL DE ITENS DO ECF POR ESTABELECIMENTO (CÓDIGO 02 e 2D).
REGISTRO C500: NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06) E NOTA FISCAL CONSUMO FORNECIMENTO DE GÁS (CÓDIGO 28).
REGISTRO C510: ITENS DO DOCUMENTO NOTA FISCAL/CONTA ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06) E NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO DE GÁS (CÓDIGO 28).
REGISTRO C590: REGISTRO ANALÍTICO DO DOCUMENTO - NOTA FISCAL/ CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06) E NOTA FISCAL CONSUMO FORNECIMENTO DE GÁS (CÓDIGO 28).
REGISTRO C600: CONSOLIDAÇÃO DIÁRIA DE NOTAS FISCAIS/CONTAS DE ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06), NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO D'ÁGUA CANALIZADA (CÓDIGO 29) E NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO DE GÁS (CÓDIGO 28) (EMPRESAS NÃO OBRIGADAS AO CONVÊNIO ICMS 115/03).
REGISTRO C601: DOCUMENTOS CANCELADOS - CONSOLIDAÇÃO DIÁRIA DE NOTAS FISCAIS/CONTAS DE ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06), NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO D'ÁGUA CANALIZADA (CÓDIGO 29) E NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO DE GÁS (CÓDIGO 28)
REGISTRO C610: ITENS DO DOCUMENTO CONSOLIDADO (CÓDIGO 06), NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO D'ÁGUA CANALIZADA (CÓDIGO 29) E NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO DE GÁS (CÓDIGO 28) (EMPRESAS NÃO OBRIGADAS AO CONVÊNIO ICMS 115/03).
REGISTRO C690: REGISTRO ANALÍTICO DOS DOCUMENTOS (NOTAS FISCAIS/CONTAS DE ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06), NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO D’ÁGUA CANALIZADA (CÓDIGO 29) E NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO DE GÁS (CÓDIGO 28)
REGISTRO C700: CONSOLIDAÇÃO DOS DOCUMENTOS NF/CONTA ENERGIA ELÉTRICA (CÓD 06), EMITIDAS EM VIA ÚNICA (EMPRESAS OBRIGADAS AO CONVÊNIO ICMS 115/03)
REGISTRO C790: REGISTRO ANALÍTICO DOS DOCUMENTOS (CÓDIGO 06).
REGISTRO C791: REGISTRO DE INFORMAÇÕES DE ST POR UF (COD 06)
REGISTRO C990: ENCERRAMENTO DO BLOCO C
BLOCO D: DOCUMENTOS FISCAIS II - SERVIÇOS (ICMS).
REGISTRO D001: ABERTURA DO BLOCO D
REGISTRO D100: NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE (CÓDIGO 07) E CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 08), CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE DE CARGAS AVULSO (CÓDIGO 8B), AQUAVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 09), AÉREO (CÓDIGO 10), FERROVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 11) E MULTIMODAL DE CARGAS (CÓDIGO 26), NOTA FISCAL DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGA (CÓDIGO 27) E CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO – CT-e (CÓDIGO 57).
REGISTRO D110: ITENS DO DOCUMENTO - NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE (CÓDIGO 07)
REGISTRO D120: COMPLEMENTO DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE (CÓDIGO 07).
REGISTRO D130: COMPLEMENTO DO CONHECIMENTO RODOVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 08, 8B).
REGISTRO D140: COMPLEMENTO DO CONHECIMENTO AQUAVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 09).
REGISTRO D150: COMPLEMENTO DO CONHECIMENTO AÉREO (CÓDIGO 10).
REGISTRO D160: CARGA TRANSPORTADA (CÓDIGO 08, 8B, 09, 10, 11, 26 e 27).
REGISTRO D161: LOCAL DA COLETA E ENTREGA (CÓDIGO 08, 8B, 09, 10, 11 e 26).
REGISTRO D162: IDENTIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS (CÓDIGOS 08, 8B, 09, 10, 11, 26 E 27)
REGISTRO D170: COMPLEMENTO DO CONHECIMENTO MULTIMODAL DE CARGAS (CÓDIGO 26).
REGISTRO D180: MODAIS (CÓDIGO 26)
REGISTRO D190: REGISTRO ANALÍTICO DOS DOCUMENTOS (CÓDIGO 07, 08, 8B, 09, 10, 11, 26, 27 e 57).
REGISTRO D300: REGISTRO ANALÍTICO DOS BILHETES CONSOLIDADOS DE PASSAGEM RODOVIÁRIO (CÓDIGO 13), DE PASSAGEM AQUAVIÁRIO (CÓDIGO 14), DE PASSAGEM E NOTA DE BAGAGEM (CÓDIGO 15) E DE PASSAGEM FERROVIÁRIO (CÓDIGO 16).
REGISTRO D301: DOCUMENTOS CANCELADOS DOS BILHETES DE PASSAGEM RODOVIÁRIOS (CÓDIGO 13), DE PASSAGEM AQUAVIÁRIO (CÓDIGO 14), DE PASSAGEM E NOTA DE BAGAGEM (CÓDIGO 15) E DE PASSAGEM FERROVIÁRIO (CÓDIGO 16).
REGISTRO D310: COMPLEMENTO DOS BILHETES (CÓDIGO 13, 14, 15 E 16).
REGISTRO D350 EQUIPAMENTO ECF (CÓDIGOS 2E, 13, 14, 15 e 16).
REGISTRO D355 REDUÇÃO Z (CÓDIGOS 2E, 13, 14, 15 e 16).
REGISTRO D360: PIS E COFINS TOTALIZADOS NO DIA (CÓDIGOS 2E, 13, 14, 15 e 16).
REGISTRO D365: REGISTRO DOS TOTALIZADORES PARCIAIS DA REDUÇÃO Z (CÓDIGOS 2E, 13, 14, 15 e 16).
REGISTRO D370: COMPLEMENTO DOS DOCUMENTOS INFORMADOS (CÓDIGOS 13, 14, 15 e 16 e 2E)
REGISTRO D390: REGISTRO ANALÍTICO DO MOVIMENTO DIÁRIO (CÓ-
DIGOS 13, 14, 15, 16 E 2E).
REGISTRO D400: RESUMO DE MOVIMENTO DIÁRIO - RMD (CÓDIGO 18).
REGISTRO D410: DOCUMENTOS INFORMADOS (CÓDIGOS 13, 14, 15 E 16).
REGISTRO D411: DOCUMENTOS CANCELADOS DOS DOCUMENTOS INFORMADOS (CÓDIGO 13, 14, 15 e 16).
REGISTRO D420: COMPLEMENTO DOS DOCUMENTOS INFORMADOS (CÓDIGO 13, 14, 15 e 16).
REGISTRO D500: NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO (CÓDIGO 21) E NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO (CÓDIGO 22).
REGISTRO D510: ITENS DO DOCUMENTO – NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO (CÓDIGO 21) E SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO (CÓDIGO 22).
REGISTRO D530: TERMINAL FATURADO.
REGISTRO D590: REGISTRO ANALÍTICO DO DOCUMENTO (CÓDIGO 21 E 22).
REGISTRO D600: CONSOLIDAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – NOTAS DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO (CÓDIGO 21) E DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO (CÓDIGO 22).
REGISTRO D610: ITENS DO DOCUMENTO CONSOLIDADO (CÓDIGO 21 E 22).
REGISTRO D690: REGISTRO ANALÍTICO DOS DOCUMENTOS (CÓDIGOS 21 e 22).
REGISTRO D695: CONSOLIDAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – NOTAS DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO (CÓDIGO 21) E DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO (CÓDIGO 22).
REGISTRO D696: REGISTRO ANALÍTICO DOS DOCUMENTOS (CÓDIGO 21 E 22).
REGISTRO D697: REGISTRO DE INFORMAÇÕES DE ST POR UF (COD 21 E 22).
REGISTRO D990: ENCERRAMENTO DO BLOCO D.
BLOCO E: APURAÇÃO DO ICMS E DO IPI
REGISTRO E001: ABERTURA DO BLOCO E
REGISTRO E100: PERÍODO DA APURAÇÃO DO ICMS.
REGISTRO E110: APURAÇÃO DO ICMS – OPERAÇÕES PRÓPRIAS.
REGISTRO E111: AJUSTE/BENEFÍCIO/INCENTIVO DA APURAÇÃO DO ICMS.
REGISTRO E112: INFORMAÇÕES ADICIONAIS DOS AJUSTES DA APURAÇÃO
DO ICMS.
REGISTRO E113: INFORMAÇÕES ADICIONAIS DOS AJUSTES DA APURAÇÃO DO ICMS – IDENTIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS.
REGISTRO E115: INFORMAÇÕES ADICIONAIS DA APURAÇÃO – VALORES DECLARATÓRIOS.
REGISTRO E116: OBRIGAÇÕES DO ICMS A RECOLHER – OPERAÇÕES PRÓPRIAS.
REGISTRO E200: PERÍODO DA APURAÇÃO DO ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.
REGISTRO E210: APURAÇÃO DO ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.
REGISTRO E220: AJUSTE/BENEFÍCIO/INCENTIVO DA APURAÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.
REGISTRO E230: INFORMAÇÕES ADICIONAIS DOS AJUSTES DA APURAÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.
REGISTRO E240: INFORMAÇÕES ADICIONAIS DOS AJUSTES DA APURAÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – IDENTIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS.
REGISTRO E250: OBRIGAÇÕES DO ICMS A RECOLHER – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.
REGISTRO E500: PERÍODO DE APURAÇÃO DO IPI.
REGISTRO E510: CONSOLIDAÇÃO DOS VALORES DO IPI.
REGISTRO E520: APURAÇÃO DO IPI.
REGISTRO E530: AJUSTES DA APURAÇÃO DO IPI.
REGISTRO E990: ENCERRAMENTO DO BLOCO E
BLOCO H: INVENTÁRIO FÍSICO
REGISTRO H001: ABERTURA DO BLOCO H
REGISTRO H005: TOTAIS DO INVENTÁRIO
REGISTRO H010: INVENTÁRIO.
REGISTRO H990: ENCERRAMENTO DO BLOCO H.

BLOCO 1: OUTRAS INFORMAÇÕES
REGISTRO 1001: ABERTURA DO BLOCO 1
REGISTRO 1100: REGISTRO DE INFORMAÇÕES SOBRE EXPORTAÇÃO.
REGISTRO 1105: DOCUMENTOS FISCAIS DE EXPORTAÇÃO.
REGISTRO 1110: OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO INDIRETA DE PRODUTOS NÃO INDUSTRIALIZADOS PELO ESTABELECIMENTO EMITENTE.
REGISTRO 1200: CONTROLE DE CRÉDITOS FISCAIS - ICMS.
REGISTRO 1210: UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS FISCAIS – ICMS.
REGISTRO 1300: MOVIMENTAÇÃO DIÁRIA DE COMBUSTÍVEIS
REGISTRO 1310: MOVIMENTAÇÃO DIÁRIA DE COMBUSTÍVEIS POR TANQUE
REGISTRO 1320: VOLUME DE VENDAS
REGISTRO 1350: BOMBAS
REGISTRO 1360: LACRES DA BOMBA
REGISTRO 1370: BICOS DA BOMBA
REGISTRO 1400: INFORMAÇÃO SOBRE VALORES AGREGADOS
REGISTRO 1500: NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06) – OPERAÇÕES INTERESTADUAIS.
REGISTRO 1510: ITENS DO DOCUMENTO NOTA FISCAL/CONTA ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06)
REGISTRO 1600: TOTAL DAS OPERAÇÕES COM CARTÃO DE CRÉDITO E/OU DÉBITO
REGISTRO 1990: ENCERRAMENTO DO BLOCO 1



BLOCO 9: CONTROLE E ENCERRAMENTO DO ARQUIVO DIGITAL
REGISTRO 9001: ABERTURA DO BLOCO 9
REGISTRO 9900: REGISTROS DO ARQUIVO.
REGISTRO 9990: ENCERRAMENTO DO BLOCO 9

ANEXO 2 – ESTRUTURA SPED CONTÁBIL

A disposição estrutural dos Blocos e de seus respectivos registros é a seguinte:
Bloco 0 - Identificação e referênciasRegistro 0000 - Abertura do Arquivo Digital e Identificação do Empresário ou da Sociedade EmpresáriaRegistro 0001 - Abertura do Bloco 0Registro 0007 - Outras Inscrições Cadastrais do Empresário ou Sociedade empresáriaRegistro 0020 - Escrituração Contábil DescentralizadaRegistro 0150 - Tabela de Cadastro do ParticipanteRegistro 0180 - Identificação do Relacionamento com o ParticipanteRegistro 0990 - encerramento do Bloco 0
Bloco I - Lançamentos ContábeisRegistro I001 - Abertura do Bloco IRegistro I010 - Identificação da Escrituração ContábilRegistro I012 - Livros Auxiliares ao DiárioRegistro I015 - Identificação das contas da escrituração resumida a que se refere a escrituração auxiliarRegistro I020 - Campos AdicionaisRegistro I030 - Termo de AberturaRegistro I050 - Plano de ContasRegistro I051 - Plano de Contas ReferencialRegistro I052 - Indicação dos Códigos de AglutinaçãoRegistro I075 - Tabela de Histórico PadronizadoRegistro I100 - Centro de CustosRegistro I150 - Saldos Periódicos - Identificação do PeríodoRegistro I155 - Detalhes dos Saldos PeriódicosRegistro I200 - Lançamento ContábilRegistro I250 - Partidas do Lançamento contábilRegistro I300 - Balancetes Diários - Identificação da DataRegistro I310 - Detalhes do Balancete DiárioRegistro I350 - Saldos das Contas de Resultado Antes do Encerramento - Identificação da DataRegistro I355 - Detalhes dos saldos das contas de resultado antes do encerramentoRegistro I500 - Parâmetros de Impressão/Visualização do Livro Razão Auxiliar com Leiaute ParametrizávelRegistro I510 - Definição dos Campos do Livro Razão Auxiliar com Leiaute ParametrizávelRegistro I550 - Detalhes do Livro Razão Auxiliar com Leiaute ParametrizávelRegistro I555 - Totais no Livro Razão Auxiliar com Leiaute ParametrizávelRegistro I990 - Encerramento do Bloco I
Bloco J - Demonstrações ContábeisRegistro J001 - Abertura do Bloco JRegistro J005 - Demonstrações ContábeisRegistro J100 - Balanço PatrimonialRegistro J150 - Demonstração do Resultado do ExercícioRegistro J800 - Outras InformaçõesRegistro J900 - termo de encerramento do livroRegistro J930 - Identificação dos signatários da escrituraçãoRegistro J990 - Encerramento do Bloco J
Bloco 9 - Controle e Encerramento do Arquivo DigitalRegistro 9001 - Abertura do Bloco 9Registro 9900 - Registros do arquivoRegistro 9990 - Encerramento do Bloco 9Registro 9999 - Encerramento do arquivo digital

REFERÊNCIAS

ALBERTÃO, Sebastião Edmar. ERP: sistemas de gestão empresarial: metodologia para avaliação, seleção e implantação: para pequenas e médias empresas. São Paulo: Iglu, 2001.100 p.

ANTONACCIO, Gaitano L.P. A necessidade de novas estratégias para a ciência contábil. In: CONGRESSO DE CONTABILIDADE CFC, 16., 2000, Brasília. Anais... Brasília: [s.n.], 2000. 1 CD-ROM.

ATKINSON, Anthony A.; [et al.]. Contabilidade gerencial. São Paulo: Atlas, 2000.

BARBOSA. Ana Maria Ribeiro. As implicações da tecnologia da informação na profissão contábil. In: Congresso Brasileiro de Contabilidade, XVI., Goiânia, 2000. Anais… Goiânia, 2000. In: Cd-Room.

COLANGELO FILHO, Lúcio. Implantação de sistemas ERP (Enterprise Resources Planning): um enfoque de longo prazo. São Paulo: Atlas, 2001. 177 p.

CORRÊA, Henrique L; GIANESI, Irineu G. N; CAON, Mauro. Planejamento,
Programação e controle da produção: MRP II/ERP: conceitos, uso e implantação. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2001. 449 p.

CREPALDI, Silvio Aparecido. Contabilidade gerencial: teoria e prática. São Paulo: Atlas, 2004.

CRUZ, Tadeu. Sistemas, organização & métodos. São Paulo: Atlas, 1997.

DEITOS, Maria Lúcia de Souza. O impacto dos avanços da tecnologia e a gestão dos recursos tecnológicos no âmbito da atividade contábil. Revista Brasileira de Contabilidade, ano 32, n. 140 p. 21-31, mar./abr. 2003.

EXAME. O motor da história. Exame revista quinzenal. Ano XXXVI, n.10, ed.766,
p.92 - 104, maio de 2002.

FARIA Ana Cristina de; BRITO Lauro Brito de. Alavancando e sustentando a vantagem competitiva dos profissionais de contabilidade. In: Fórum Nacional de Professores de Contabilidade, dois., 2001, Rio de Janeiro. Anais... Rio Janeiro: 2001.

FRANCO, Hilário. A Contabilidade na Era da Globalização: temas discutidos no XV Congresso Mundial de Contadores, Paris, de 26 a 29-10-97. São Paulo: Atlas, 1999.

GIL, A. L. Auditoria de Negócios, São Paulo: Atlas, 2000.

GUERREIRO, R. Modelo conceitual de sistema de informação de gestão econômica: uma contribuição à teoria da comunicação da Contabilidade.Tese (Doutoramento) – Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo. São Paulo, 1989.

HENDRIKSEN, Eldon S.. VAN BREDA, Michael F. Teoria da Contabilidade. Tradução de Antonio Zoratto Sanvicente. 5. ed. São Paulo: Atlas, 1999.

INDÍCIBUS, Sérgio de. Teoria da Contabilidade. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2000

JOHNSON, H. Thoman & KAPLAN, Robert S. Contabilidade gerencial: a restauração da relevância da contabilidade nas empresas. Rio de Janeiro: Campus, 1993.

MACHADO, A. B. & KALDEICH, C. (2000) - Sistemas integrados de gestão empresarial: Um enfoque contábil-financeiro sobre o sistema SAP R/3. Anais do VII Congresso Brasileiro de Custos, Recife, Brasil

MARION, José Carlos. Preparando-se para a profissão do futuro. [S.1.], 2003. Disponível em: http://www.classecontabil.com.br/servlet art.php?id=143.Acesso em: 15 maio 2004.

MEIRA NETO, Abdon. O Profissional Contábil diante das necessidades decisórias dos empresários e gestores, considerando o ambiente tecnológico atual/ -Abdon Meira Neto – São Paulo, Unifecap, 2003 126p.

OLIVEIRA, Edson. Contabilidade informatizada: teoria e prática. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2000. 176 p.

OLIVEIRA, Antonio Benedito Silva (Cood.). Métodos e técnicas de pesquisa em Contabilidade, São Paulo, Saraiva 2003.

PADOVEZE, Clóvis Luiz. Contabilidade gerencial: um enfoque em sistema de informação contábil. São Paulo: Atlas, 2004.

PELEIAS, Ivam Ricardo. O controle interno no ambiente de sistemas integrados. Boletim IOB.

PELEIAS, Ivam Ricardo. Desafios e possibilidades para o contabilista no ambiente dos sistemas integrados. In: 16º Congresso Brasileiro de Contabilidade, 16., 2000, São Paulo.

DAVENPORT, T (1998) - Putting the enterprise into the enterprise system - Harvard Business Review, jul-aug. p.121-131.

RAMOS, Nize Marinho; GOMES, Neide Aparecida (Orgs.). Normalização de referências bibliográficas: ABNT – NBR 6023/2002. 3. ed. Brasília: Universa, 2003.

www.receita.fazenda.gov.br

SÁ, Antonio Lopes de. Teoria da Contabilidade. São Paulo: Atlas, 2001

SANTOS, A. A., KALDEICH, C. & SILVA L. G. C. (2003) - Sistemas ERP: Um enfoque sobre a utilização do SAP R/3 bem contabilidade e custos. Anais do XXIII Encontro Nacional de Engenharia de Produção (ENEGEP), Ouro Preto, Brasil.

SANTOS, A. A. (1999) - Sistemas integrados de gestão empresarial: Uma visão do uso de produtos ERP no Brasil. Anais do VI Congresso Internacional de Custos, Braga, Setembro, 95-105.

SCARPIN, Maria Aparecida; SCARPIN, Jorge Eduardo; CALIJURI, Mônica Sionara S. Marketing: um instrumento para a valorização profissional. Revista Brasileira de Contabilidade. Brasília, Ed. Especial. Trabalhos técnicos premiados no XVI CBC. Goiânia, n. 126, nov./dez.2000

SCHWEZ, Nicolau. O Reconhecimento do Processo de Comunicação e do Processo de Motivação no Ensino de Contabilidade. Revista do CRCRS, Porto Alegre, v. 26, no 89, p. 32-39, abr/jun, 1997

SILVA, Edna Lúcia; MENEZES, Estera Muszkat. Metodologia da Pesquisa e Elaboração de Dissertação. 3. ed. rev. e atua. Florianópolis: Laboratório de Ensino a Distância da UFSC, 2001. 121 p.

THOMPSON, Carlos. Informática e contabilidade: modernização fundamental. Revista brasileira de contabilidade. Brasília: CFC, ano XX, no.74, p.20-26, janeiro/março de 1991.

CONCLUSÃO

Neste trabalho percebemos o quanto a tecnologia da informação foi e é importante no segmento contábil, notamos que cada vez mais temos a necessidade de uma melhor qualidade nas informações relacionadas aos processos da empresas, principalmente na questão das informações contábeis. Também pudemos perceber que mesmo com todo este avanço da tecnologia nos processos empresariais, ainda estamos muito dependentes do raciocínio humano, pois mesmo com toda tecnologia dos softwares e sistemas, nenhum deles é capaz de oferecer flexibilidade e tratamento diferenciado para cada situação específica como o ser humano faz. Então percebemos que falta muito tempo para que o ser humano seja substituído pela máquina no mundo dos negócios.
Todos estes avanços tecnológicos trouxeram uma grande modificação nas nossas necessidades diárias, que estão a cada vez mais sendo satisfeitas por novos produtos e tecnologia que fazem com que o dia-a-dia dos profissionais, das empresas e da sociedade seja mais fácil. Esses avanços fizeram e fazem com que os profissionais da Contabilidade continuem sempre se aprimorando na área de tecnologia da informação e de capacitação para atuar de forma efetiva com novas ferramentas.
Todo o receio da era digital na contabilidade deu lugar para a curiosidade e para as descobertas. Hoje no ramo da contabilidade existem muitos aplicativos de grande relevância, que trouxeram e estão trazendo resultados cada vez mais surpreendentes para as empresas que investem em tecnologia. O contador consegue hoje ver e valorizar todas estas vantagens surgidas das evoluções, com o ganho de tempo em suas atividades, com maior qualidade dos serviços, com facilidades na execução das tarefas, com a recuperação das informações seguras, com a organização dos documentos, etc. Percebemos então que o profissional que não acompanhar toda esta evolução e não se manter atualizado estará totalmente fora do mercado.
Apesar de toda esta mudança no cenário contábil, nos processos, nos profissionais, foi com o SPED que podemos dizer que foi dado o maior passo junto à evolução tecnológica, para atingirmos a contabilidade na era digital.

5.3 SPED FISCAL – EFD

De acordo com a legislação o SPED FISCAL também é nomeado de Escrituração Fiscal Digital (EFD). O SPED FISCAL nada mais é que a substituição da forma tradicional de fazer as escriturações de documentos fiscais, dos registros de apuração de impostos (IPI – ICMS) sobre as operações e prestações que são praticadas pelo contribuinte e outras informações que são de interesse econômico-fiscais das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, pela forma de entrega de um arquivo digital.
Este arquivo digital será gerado através da base de dados da empresa, deverá estar de acordo com leiaute estabelecido em Ato COTEPE e conter a assinatura digital, ai então terá que ser submetido à importação e validação pelo PVA (Programa Validador e Assinador) e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped.

5.3.1 Objetivos

Como a Escrituração Fiscal Digital – EFD é parte integrante do projeto SPED o qual é referente o Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007. Tem o objetivo de promover a integração dos fiscos federal, estaduais, municipais, e dos Órgãos de Controle buscando a padronização, racionalização e o compartilhamento das informações fiscais digitais, bem como a integração dos processos de escrituração fiscal, isto através da substituição do documento em meio físico (papel) por documento eletrônico com validade jurídica para todos os fins.
Para que estes objetivos sejam alcançados, existe um grande esforço na elaboração das especificações deste projeto dos Órgãos de Controle e de Fiscalização Tributária e dos representantes de empresas privada de diversos segmentos da vida econômica do País.

5.3.2 LEGISLAÇÃO

Foi através do Convênio ICMS nº 143, de 15 de dezembro de 2006, acerca da instituição da Escrituração Fiscal Digital – EFD - em arquivo digital, que instituiu o uso obrigatório para os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e/ou do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI.
Será obrigado o contribuinte gerar e manter o arquivo EFD para cada um de seus estabelecimentos, exceto a empresa tenha uma autorização do fisco estadual para centralização da escrita fiscal, contendo todas as informações dos períodos de apuração dos impostos. O contribuinte terá que guardar todos os documentos fiscais originais que foram utilizados para a formação do arquivo, de acordo com a legislação tributária levando em consideração a forma, prazos e também os requisitos de autenticidade e segurança que nela são previstos.
O contribuinte obrigado a EFD, a critério da unidade federada, fica dispensado das obrigações de entrega dos arquivos estabelecidos pelo Convênio ICMS 57/95. Só não será obrigado a entregar o EFD quem o fisco da unidade federada do contribuinte e a Secretaria da Receita Federal dispensar. Os contribuintes que estiverem enquadrados no Simples Nacional estão dispensados da entrega da EFD de acordo com a Legislação que rege o Simples Nacional.
O Convênio ICMS nº 143 foi que instituiu a Escrituração Fiscal Digital – EFD, houve os outros Ato COTEPES que fizeram várias alterações no Convênio até o mais recente Ato COTEPE ICMS nº 15 de 19 de março de 2009 - DOU 08/04/2009 o qual prorrogou a entrega do SPED FISCAL (janeiro/2009 á agosto/2009) para até 30 de setembro de 200, conforme demonstra a lista abaixo:
Ato COTEPE ICMS nº 15 de 19 de março de 2009 - DOU 08/04/2009 - Prorroga até 30 de setembro o prazo de entrega das EFD referentes aos períodos de apuração de janeiro a agosto de 2009.
Ajuste SINIEF 02, de 3 de abril de 2009 - DOU 08/04/2009 - Dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital.
Ato COTEPE/ICMS nº 01 de 07 de janeiro de 2009 - altera relação de contribuintes de que trata o Protocolo ICMS nº 77/2008.
Lista Atualizada Jan2009 Obrigados EFD 2009 - Relação das empresas obrigadas ao Sped Fiscal em janeiro de 2009.
Ato COTEPE/ICMS nº 45, de 21 de novembro de 2008 - Altera dispositivos do Ato COTEPE ICMS nº 09/08.
Ato COTEPE/ICMS nº 30, de 18 de setembro de 2008 – Altera dispositivos do Ato COTEPE ICMS nº 09/08.
Ato COTEPE/ICMS nº 19, de 23 de junho de 2008 - Altera dispositivos do Ato COTEPE nº 09/08.
Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008 - Dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD.
Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007 - Institui o Sistema Público de Escrituração Digital - Sped.
Convênio ICMS nº 143, de 15 de dezembro de 2006 - Institui a Escrituração Fiscal Digital - EFD.

5.3.3 APLICAÇÃO E FUNCIONALIDADE

O arquivo digital do SPED FISCAL deverá ser gerado por um software especifico. Assim que gerado o arquivo digital, este deverá ser submetido a uma validação que é feito por um programa validador fornecido pelo SPED – Sistema Público de Escrituração Digital.
O conteúdo do arquivo deve obedecer às regras constantes no Ato Cotepe nº 9/2008 (alterado pelos Ato Cotepe nº 19/2008 e 30/2008) e respeitar as normas tributárias dos estados, Distrito Federal e da Secretaria da Receita Federal, aplicável aos documentos e informações fiscais de que trata a EFD.
O programa Validador e Assinador – PVA também tem outras funcionalidades como de digitação, alteração, assinatura digital da EFD, transmissão do arquivo, exclusão de arquivos, geração de cópia de segurança e sua restauração.
O processo para validação do EFD é feito via download, onde será verificada a consistência de todas as informações contidas no arquivo. Na seqüência das verificações é necessário que o arquivo seja assinado digitalmente. Só poderão assinar a EFD o e-PJ ou e-CNPJ que contenha a mesma base do CNPJ (8 primeiros caracteres) do estabelecimento, o e-PF ou e-CPF do seu representante legal da empresa no cadastro CNPJ ou a pessoa jurídica ou pessoa física com procuração eletrônica cadastrada no site da RFB, os quais já deverão possuir a credencial para assinatura eletrônica dada pela infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil conforme a Medida Provisória-2200-2, de 24 de agosto de 2001.
Como as regras hoje existentes são somente para verificação das consistências das informações, elas podem ser alteradas quando necessárias. Toda informação que o contribuinte tenha, deverá ser informada no arquivo, pois a omissão de qualquer informação acarretará em penalidades e a obrigatoriedade de reapresentação do arquivo.
Os arquivos do SPED FISCAL têm periodicidade mensal os quais deverão apresentar informações relativas há um mês civil ou fração, mesmo que as apurações dos impostos (ICMS e IPI) sejam efetuadas em períodos inferiores a um mês, segundo a legislação de cada imposto. Poderá ser transmitido em um mesmo arquivo digital mais de um período de apuração, caso estes pertençam ao mesmo mês civil. Sempre a data final que conste no registro deve ser o último dia do mesmo mês informado na data inicial ou a data de encerramento das atividades ou de qualquer outro fato que determine a paralisação das atividades daquele estabelecimento. A legislação estadual que definirá o prazo para transmissão da EFD.
Conforme o Convênio ICMS 143/06 os livros de Registros de Entradas, Registros de Saídas, Registros de Inventário, Registro de Apuração do IPI e Registro de Apuração do ICMS serão substituídos da escrituração impressa para a escrituração digital. Com esta substituição todas as unidades federadas onde estão localizadas as empresas que transmitirem o arquivo poderão ter acesso aos dados dos livros digitais. Caso uma empresa seja gerida por um regime especial, caberá a cada Unidade Federada adequá-la ao cenário do SPED FISCAL.
Caso não ocorra o cumprimento da entrega do arquivo digital do SPED já existe uma multa de R$ 5.000,00, além de ainda receber multas que vão de acordo com o que o estado determinar pela falta de escrituração do livro fiscal.

5.3.4 ESTRUTURA DO ARQUIVO FISCAL

As informações extraídas da base de dados do contribuinte deverão ser entregues ao fisco de forma organizada conforme o layout estabelecido. Estas informações, dentro de um arquivo tipo texto, estão organizadas em blocos (item 2.5.1 do Ato COTEPE/ICMS nº. 09, de 18 de abril de 2008) de informações que, por sua vez, estão organizados em registros de forma hierárquica.
O arquivo fiscal digital possui sete blocos, são eles: Bloco 0 que trata Abertura, Identificação e Referências, Bloco C que trata Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI), Bloco D que trata Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS), Bloco E que trata Apuração do ICMS e do IPI, Bloco H que trata Inventário, Bloco 1 que trata Outras Informações, Bloco 9 que trata Controle e Encerramento do Arquivo Digital.
A disposição estrutural dos Blocos e de seus respectivos registros esta detalhada no ANEXO 3.
Existe um registro inicial (0000) e um registro final (9999), para cada bloco que deverá conter um registro de abertura, registros de dados e um registro de encerramento, fazendo referência a cada um deles com o agrupamento de documentos e de outras informações econômico-fiscais. A seqüência de apresentação dos blocos é obrigatória, o arquivo deverá ser iniciado com o bloco 0 e seus registros, na seqüência o bloco C e registros correspondentes, depois o bloco D e os outros, e, ao final, o bloco 9, que assim encerrará o arquivo da EFD. Cada bloco é composto por registros. Estes registros são compostos de vários campos, que deverão ser também apresentados de forma seqüencial conforme está estabelecido no leiaute do respectivo registro. Deverá conter todos os campos, mesmo que não tenha informação a ser prestada naquele campo (quando excluído um campo, acarreta em erro na estrutura do registro). Dentro da hierarquia, a ordem de apresentação dos registros é seqüencial e ascendente. Deverão constar no arquivo todos os registros com a observação de “Registro obrigatório”.

5.3 SPED FISCAL – EFD

De acordo com a legislação o SPED FISCAL também é nomeado de Escrituração Fiscal Digital (EFD). O SPED FISCAL nada mais é que a substituição da forma tradicional de fazer as escriturações de documentos fiscais, dos registros de apuração de impostos (IPI – ICMS) sobre as operações e prestações que são praticadas pelo contribuinte e outras informações que são de interesse econômico-fiscais das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, pela forma de entrega de um arquivo digital.
Este arquivo digital será gerado através da base de dados da empresa, deverá estar de acordo com leiaute estabelecido em Ato COTEPE e conter a assinatura digital, ai então terá que ser submetido à importação e validação pelo PVA (Programa Validador e Assinador) e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped.

5.3.1 Objetivos

Como a Escrituração Fiscal Digital – EFD é parte integrante do projeto SPED o qual é referente o Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007. Tem o objetivo de promover a integração dos fiscos federal, estaduais, municipais, e dos Órgãos de Controle buscando a padronização, racionalização e o compartilhamento das informações fiscais digitais, bem como a integração dos processos de escrituração fiscal, isto através da substituição do documento em meio físico (papel) por documento eletrônico com validade jurídica para todos os fins.
Para que estes objetivos sejam alcançados, existe um grande esforço na elaboração das especificações deste projeto dos Órgãos de Controle e de Fiscalização Tributária e dos representantes de empresas privada de diversos segmentos da vida econômica do País.

5.3.2 LEGISLAÇÃO

Foi através do Convênio ICMS nº 143, de 15 de dezembro de 2006, acerca da instituição da Escrituração Fiscal Digital – EFD - em arquivo digital, que instituiu o uso obrigatório para os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e/ou do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI.
Será obrigado o contribuinte gerar e manter o arquivo EFD para cada um de seus estabelecimentos, exceto a empresa tenha uma autorização do fisco estadual para centralização da escrita fiscal, contendo todas as informações dos períodos de apuração dos impostos. O contribuinte terá que guardar todos os documentos fiscais originais que foram utilizados para a formação do arquivo, de acordo com a legislação tributária levando em consideração a forma, prazos e também os requisitos de autenticidade e segurança que nela são previstos.
O contribuinte obrigado a EFD, a critério da unidade federada, fica dispensado das obrigações de entrega dos arquivos estabelecidos pelo Convênio ICMS 57/95. Só não será obrigado a entregar o EFD quem o fisco da unidade federada do contribuinte e a Secretaria da Receita Federal dispensar. Os contribuintes que estiverem enquadrados no Simples Nacional estão dispensados da entrega da EFD de acordo com a Legislação que rege o Simples Nacional.
O Convênio ICMS nº 143 foi que instituiu a Escrituração Fiscal Digital – EFD, houve os outros Ato COTEPES que fizeram várias alterações no Convênio até o mais recente Ato COTEPE ICMS nº 15 de 19 de março de 2009 - DOU 08/04/2009 o qual prorrogou a entrega do SPED FISCAL (janeiro/2009 á agosto/2009) para até 30 de setembro de 200, conforme demonstra a lista abaixo:
Ato COTEPE ICMS nº 15 de 19 de março de 2009 - DOU 08/04/2009 - Prorroga até 30 de setembro o prazo de entrega das EFD referentes aos períodos de apuração de janeiro a agosto de 2009.
Ajuste SINIEF 02, de 3 de abril de 2009 - DOU 08/04/2009 - Dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital.
Ato COTEPE/ICMS nº 01 de 07 de janeiro de 2009 - altera relação de contribuintes de que trata o Protocolo ICMS nº 77/2008.
Lista Atualizada Jan2009 Obrigados EFD 2009 - Relação das empresas obrigadas ao Sped Fiscal em janeiro de 2009.
Ato COTEPE/ICMS nº 45, de 21 de novembro de 2008 - Altera dispositivos do Ato COTEPE ICMS nº 09/08.
Ato COTEPE/ICMS nº 30, de 18 de setembro de 2008 – Altera dispositivos do Ato COTEPE ICMS nº 09/08.
Ato COTEPE/ICMS nº 19, de 23 de junho de 2008 - Altera dispositivos do Ato COTEPE nº 09/08.
Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008 - Dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD.
Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007 - Institui o Sistema Público de Escrituração Digital - Sped.
Convênio ICMS nº 143, de 15 de dezembro de 2006 - Institui a Escrituração Fiscal Digital - EFD.

5.3.3 APLICAÇÃO E FUNCIONALIDADE

O arquivo digital do SPED FISCAL deverá ser gerado por um software especifico. Assim que gerado o arquivo digital, este deverá ser submetido a uma validação que é feito por um programa validador fornecido pelo SPED – Sistema Público de Escrituração Digital.
O conteúdo do arquivo deve obedecer às regras constantes no Ato Cotepe nº 9/2008 (alterado pelos Ato Cotepe nº 19/2008 e 30/2008) e respeitar as normas tributárias dos estados, Distrito Federal e da Secretaria da Receita Federal, aplicável aos documentos e informações fiscais de que trata a EFD.
O programa Validador e Assinador – PVA também tem outras funcionalidades como de digitação, alteração, assinatura digital da EFD, transmissão do arquivo, exclusão de arquivos, geração de cópia de segurança e sua restauração.
O processo para validação do EFD é feito via download, onde será verificada a consistência de todas as informações contidas no arquivo. Na seqüência das verificações é necessário que o arquivo seja assinado digitalmente. Só poderão assinar a EFD o e-PJ ou e-CNPJ que contenha a mesma base do CNPJ (8 primeiros caracteres) do estabelecimento, o e-PF ou e-CPF do seu representante legal da empresa no cadastro CNPJ ou a pessoa jurídica ou pessoa física com procuração eletrônica cadastrada no site da RFB, os quais já deverão possuir a credencial para assinatura eletrônica dada pela infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil conforme a Medida Provisória-2200-2, de 24 de agosto de 2001.
Como as regras hoje existentes são somente para verificação das consistências das informações, elas podem ser alteradas quando necessárias. Toda informação que o contribuinte tenha, deverá ser informada no arquivo, pois a omissão de qualquer informação acarretará em penalidades e a obrigatoriedade de reapresentação do arquivo.
Os arquivos do SPED FISCAL têm periodicidade mensal os quais deverão apresentar informações relativas há um mês civil ou fração, mesmo que as apurações dos impostos (ICMS e IPI) sejam efetuadas em períodos inferiores a um mês, segundo a legislação de cada imposto. Poderá ser transmitido em um mesmo arquivo digital mais de um período de apuração, caso estes pertençam ao mesmo mês civil. Sempre a data final que conste no registro deve ser o último dia do mesmo mês informado na data inicial ou a data de encerramento das atividades ou de qualquer outro fato que determine a paralisação das atividades daquele estabelecimento. A legislação estadual que definirá o prazo para transmissão da EFD.
Conforme o Convênio ICMS 143/06 os livros de Registros de Entradas, Registros de Saídas, Registros de Inventário, Registro de Apuração do IPI e Registro de Apuração do ICMS serão substituídos da escrituração impressa para a escrituração digital. Com esta substituição todas as unidades federadas onde estão localizadas as empresas que transmitirem o arquivo poderão ter acesso aos dados dos livros digitais. Caso uma empresa seja gerida por um regime especial, caberá a cada Unidade Federada adequá-la ao cenário do SPED FISCAL.
Caso não ocorra o cumprimento da entrega do arquivo digital do SPED já existe uma multa de R$ 5.000,00, além de ainda receber multas que vão de acordo com o que o estado determinar pela falta de escrituração do livro fiscal.

5.3.4 ESTRUTURA DO ARQUIVO FISCAL

As informações extraídas da base de dados do contribuinte deverão ser entregues ao fisco de forma organizada conforme o layout estabelecido. Estas informações, dentro de um arquivo tipo texto, estão organizadas em blocos (item 2.5.1 do Ato COTEPE/ICMS nº. 09, de 18 de abril de 2008) de informações que, por sua vez, estão organizados em registros de forma hierárquica.
O arquivo fiscal digital possui sete blocos, são eles: Bloco 0 que trata Abertura, Identificação e Referências, Bloco C que trata Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI), Bloco D que trata Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS), Bloco E que trata Apuração do ICMS e do IPI, Bloco H que trata Inventário, Bloco 1 que trata Outras Informações, Bloco 9 que trata Controle e Encerramento do Arquivo Digital.
A disposição estrutural dos Blocos e de seus respectivos registros esta detalhada no ANEXO 3.
Existe um registro inicial (0000) e um registro final (9999), para cada bloco que deverá conter um registro de abertura, registros de dados e um registro de encerramento, fazendo referência a cada um deles com o agrupamento de documentos e de outras informações econômico-fiscais. A seqüência de apresentação dos blocos é obrigatória, o arquivo deverá ser iniciado com o bloco 0 e seus registros, na seqüência o bloco C e registros correspondentes, depois o bloco D e os outros, e, ao final, o bloco 9, que assim encerrará o arquivo da EFD. Cada bloco é composto por registros. Estes registros são compostos de vários campos, que deverão ser também apresentados de forma seqüencial conforme está estabelecido no leiaute do respectivo registro. Deverá conter todos os campos, mesmo que não tenha informação a ser prestada naquele campo (quando excluído um campo, acarreta em erro na estrutura do registro). Dentro da hierarquia, a ordem de apresentação dos registros é seqüencial e ascendente. Deverão constar no arquivo todos os registros com a observação de “Registro obrigatório”.

5.2. SPED CONTÁBIL – ECD

Em cumprimento à legislação contábil e comercial, ao final de cada exercício, as empresas devem apurar seu resultado anual e demonstrar todas as suas movimentações contábeis em forma de livros. Atualmente, esses livros que contém demonstrativos como o Balanço Patrimonial, Diário e Razão devem ser impressos e entregues em sua forma física, devidamente encadernados para registro na Junta Comercial de sua jurisdição.
Com o objetivo de substituir esses livros impressos por arquivos eletrônicos, foi criado o Sistema de Escrituração Contábil Digital (ECD), também conhecido como Sped Contábil.
Os principais objetivos da implantação do SPED são diminuir as chances de sonegação, melhorar a praticidade e reduzir o montante de papel para ser armazenado. É, no final de tudo, mais um passo da contabilidade ao lado da evolução tecnológica, da contabilidade digital.

5.2.1 APLICAÇÃO E FUNCIONALIDADE

Através de seus sistemas contábeis, que deverá estar sempre atualizado, a empresa deverá fazer a geração de um arquivo digital, respeitando o formato e o leiaute pré-determinado pela Receita Federal. Esse arquivo deverá ser submetido a um programa fornecido pelo Sped, o PVA.
O PVA é um programa validador de arquivo, disponibilizado no site da Secretaria da Receita Federal para download. Esse programa irá validar a consistência do leiaute e das informações contidas no arquivo.
Com essa validação, serão apontadas as inconsistências que porventura existam no arquivo. Após a correção destas inconsistências, o arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido via Internet para a Junta Comercial através do próprio PVA. Quando a transmissão for concluída, será gerado um recibo, que deve ser impresso e guardado para fins de comprovação de entrega.
Ao receber o arquivo, a Junta Comercial irá analisar o Livro Digital. Esta análise poderá gerar três situações: Autenticação do livro, indeferimento ou sob exigência.
A verificação do status do andamento da validação da Junta Comercial, poderá ser feita através do próprio PVA. Os termos que forem lavrados a respeito do livro digital pelo referido órgão, inclusive o termo de autenticação serão transmitidos automaticamente no momento da consulta do andamento no PVA.
É indicado que se faça sempre um backup dos arquivos enviados em local seguro para evitar seu extravio.

5.2.2 ABRANGÊNCIA

A Escrituração Contábil Digital, abrange os seguintes livros:
- Diário Geral, nomeado como Livro G no Sped;
- Diário com Escrituração Resumida, nomeado como Livro R no Sped;
- Diário Auxiliar, nomeado como Livro A no Sped;
- Razão Auxiliar, nomeado como Livro Z no Sped e
- Livro de Balancetes, Diários e Balanços, nomeado como Livro B no Sped;
Este último livro foi regulamentado apenas pelo Banco Central, pois só é encontrado em instituições financeiras.
A numeração destes livros deverá seguir a ordem seqüencial já existente.
Os dados entregues serão compartilhados pelos membros que terão acesso ao Sped e serão mantidos à disposição destes para consulta por um período de 06 anos.
Os membros da ECD são os seguintes: Banco Central do Brasil (BC), Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), Superintendência de Seguros Privados (Susep), Secretarias de Estado da Fazenda (SEFAZ) e Secretarias de Finanças das Capitais.



5.2.3 OBRIGATORIEDADE

Através da Instrução Normativa nº 787 de 19 de dezembro de 2007, a Receita Federal do Brasil estabeleceu a obrigatoriedade da adoção à Escrituração Contábil Digital relativa ao fato gerador à partir de 01/01/2008, sua entrega deverá ser feita até o último dia útil de junho de 2009 pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime diferenciado. Já as pessoas jurídicas sujeitas ao Imposto de Renda com base no Lucro Real a obrigatoriedade se dá para fatos geradores à partir de 01/01/2009.
A ECD deverá ser transmitida anualmente até o último dia útil do mês de junho do ano calendário subseqüente do que se refere à escrituração.
O não cumprimento da entrega ocasionará multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês calendário.

5.2.4 ESTRUTURA DO ARQUIVO CONTÁBIL

De acordo com o anexo 1 do Ato Declaratório Executivo Cofis 36, de 18 de dezembro de 2007, em relação ao leiaute do arquivo do ECD, temos a seguinte definição:
O Leiaute do Arquivo Escrituração Contábil Digital está organizado em blocos de informações referindo-se cada um deles a um agrupamento de documentos, livros ou guias. Estes blocos por sua vez estão organizados em registros que contém os dados.
A disposição estrutural dos Blocos e de seus respectivos registros esta detalhada no ANEXO 2.