segunda-feira, 12 de abril de 2010

5 SPED – SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL

Diante da dificuldade encontrada pelos órgãos tributários na padronização dos registros e na fiscalização das movimentações contábeis e fiscais das empresas, a Receita Federal se valeu da tecnologia da informação e criou o SPED – Sistema Público de Escrituração Digital. O SPED traz uma interação muito grande entre as entidades empresariais e o fisco, pois este terá acesso a todo o banco de dados eletrônico em tempo real e de forma muito rápida, possibilitando assim maior controle, fiscalização e confronto de dados de forma simultânea.
A Emenda constitucional nº 42, aprovada em 19 de dezembro de 2003, introduziu o Inciso XXII ao art. 37 da Constituição Federal, que determina às administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios atuarem de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais.
Em agosto de 2005, no evento do II ENAT - Encontro Nacional de Administradores Tributários, em São Paulo, o Secretário da Receita Federal, os Secretários de Fazenda dos Estados e Distrito Federal, e os representantes das Secretarias de Finanças dos municípios das Capitais, buscando dar efetividade aos trabalhos de intercâmbio entre os mesmos, assinaram os Protocolos de Cooperação nº 02 e nº 03, com o objetivo de desenvolver e implantar o Sistema Público de Escrituração Digital e a Nota Fiscal Eletrônica.
O Sistema Público de Escrituração Digital é parte do Projeto de Modernização da Administração Tributária e Aduaneira (PMATA), que participam da implantação de novos processos junto de sistemas de informação integrados, tecnologia da informação e infra-estrutura logística adequados.
O SPED tem como objetivos, entre outros: Promover à integração dos fiscos, mediante a padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais, respeitadas as restrições legais, racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores e tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários, com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica.

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