segunda-feira, 12 de abril de 2010

5.2. SPED CONTÁBIL – ECD

Em cumprimento à legislação contábil e comercial, ao final de cada exercício, as empresas devem apurar seu resultado anual e demonstrar todas as suas movimentações contábeis em forma de livros. Atualmente, esses livros que contém demonstrativos como o Balanço Patrimonial, Diário e Razão devem ser impressos e entregues em sua forma física, devidamente encadernados para registro na Junta Comercial de sua jurisdição.
Com o objetivo de substituir esses livros impressos por arquivos eletrônicos, foi criado o Sistema de Escrituração Contábil Digital (ECD), também conhecido como Sped Contábil.
Os principais objetivos da implantação do SPED são diminuir as chances de sonegação, melhorar a praticidade e reduzir o montante de papel para ser armazenado. É, no final de tudo, mais um passo da contabilidade ao lado da evolução tecnológica, da contabilidade digital.

5.2.1 APLICAÇÃO E FUNCIONALIDADE

Através de seus sistemas contábeis, que deverá estar sempre atualizado, a empresa deverá fazer a geração de um arquivo digital, respeitando o formato e o leiaute pré-determinado pela Receita Federal. Esse arquivo deverá ser submetido a um programa fornecido pelo Sped, o PVA.
O PVA é um programa validador de arquivo, disponibilizado no site da Secretaria da Receita Federal para download. Esse programa irá validar a consistência do leiaute e das informações contidas no arquivo.
Com essa validação, serão apontadas as inconsistências que porventura existam no arquivo. Após a correção destas inconsistências, o arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido via Internet para a Junta Comercial através do próprio PVA. Quando a transmissão for concluída, será gerado um recibo, que deve ser impresso e guardado para fins de comprovação de entrega.
Ao receber o arquivo, a Junta Comercial irá analisar o Livro Digital. Esta análise poderá gerar três situações: Autenticação do livro, indeferimento ou sob exigência.
A verificação do status do andamento da validação da Junta Comercial, poderá ser feita através do próprio PVA. Os termos que forem lavrados a respeito do livro digital pelo referido órgão, inclusive o termo de autenticação serão transmitidos automaticamente no momento da consulta do andamento no PVA.
É indicado que se faça sempre um backup dos arquivos enviados em local seguro para evitar seu extravio.

5.2.2 ABRANGÊNCIA

A Escrituração Contábil Digital, abrange os seguintes livros:
- Diário Geral, nomeado como Livro G no Sped;
- Diário com Escrituração Resumida, nomeado como Livro R no Sped;
- Diário Auxiliar, nomeado como Livro A no Sped;
- Razão Auxiliar, nomeado como Livro Z no Sped e
- Livro de Balancetes, Diários e Balanços, nomeado como Livro B no Sped;
Este último livro foi regulamentado apenas pelo Banco Central, pois só é encontrado em instituições financeiras.
A numeração destes livros deverá seguir a ordem seqüencial já existente.
Os dados entregues serão compartilhados pelos membros que terão acesso ao Sped e serão mantidos à disposição destes para consulta por um período de 06 anos.
Os membros da ECD são os seguintes: Banco Central do Brasil (BC), Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), Superintendência de Seguros Privados (Susep), Secretarias de Estado da Fazenda (SEFAZ) e Secretarias de Finanças das Capitais.



5.2.3 OBRIGATORIEDADE

Através da Instrução Normativa nº 787 de 19 de dezembro de 2007, a Receita Federal do Brasil estabeleceu a obrigatoriedade da adoção à Escrituração Contábil Digital relativa ao fato gerador à partir de 01/01/2008, sua entrega deverá ser feita até o último dia útil de junho de 2009 pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime diferenciado. Já as pessoas jurídicas sujeitas ao Imposto de Renda com base no Lucro Real a obrigatoriedade se dá para fatos geradores à partir de 01/01/2009.
A ECD deverá ser transmitida anualmente até o último dia útil do mês de junho do ano calendário subseqüente do que se refere à escrituração.
O não cumprimento da entrega ocasionará multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês calendário.

5.2.4 ESTRUTURA DO ARQUIVO CONTÁBIL

De acordo com o anexo 1 do Ato Declaratório Executivo Cofis 36, de 18 de dezembro de 2007, em relação ao leiaute do arquivo do ECD, temos a seguinte definição:
O Leiaute do Arquivo Escrituração Contábil Digital está organizado em blocos de informações referindo-se cada um deles a um agrupamento de documentos, livros ou guias. Estes blocos por sua vez estão organizados em registros que contém os dados.
A disposição estrutural dos Blocos e de seus respectivos registros esta detalhada no ANEXO 2.

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